TJDFT determina manutenção integral das atividades educacionais e ameaça corte de ponto; sindicato será citado e pode recorrer.

Em decisão emitida nesta quinta-feira (29), a desembargadora Lucimeire Maria da Silva, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), declarou ilegal a greve anunciada pelos professores e orientadores educacionais da rede pública do DF, que estava marcada para começar em 2 de junho de 2025.

A medida atende a uma ação movida pelo Governo do Distrito Federal contra o Sindicato dos Professores (Sinpro/DF), questionando a legalidade do movimento. A magistrada determinou a suspensão imediata de qualquer mobilização e a manutenção de 100% das atividades escolares, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

A decisão também autoriza o corte de ponto dos servidores grevistas, justificando que a greve, aprovada em assembleia no último dia 27, não respeitou os trâmites exigidos pela Lei nº 7.783/1989, que regula o exercício do direito de greve, inclusive para servidores públicos, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O governo alegou que as demandas apresentadas pelo sindicato — como reajuste salarial de 19,8%, reestruturação da carreira, repasses previdenciários e nomeações — colocam em risco o interesse público por se tratar de um serviço essencial.

A desembargadora lembrou que o DF já garantiu um reajuste de 18% escalonado até julho de 2025, conforme a Lei nº 7.253/2023, e ressaltou que novas concessões esbarrariam no limite fiscal estabelecido pela Constituição.

Segundo o Sinpro/DF, o governo abandonou as negociações, mas o TJDFT considerou não haver indícios de esgotamento das tratativas que justifiquem uma paralisação neste momento. Além disso, a magistrada apontou que a questão previdenciária está em discussão na Justiça Federal.

A decisão ainda revogou o segredo de justiça do processo e determinou a citação do sindicato, que terá 15 dias para responder, e a intimação do Ministério Público. O Sinpro/DF deverá comunicar a decisão judicial aos seus filiados imediatamente, sob risco de novas penalidades.

De: Redação / Fonte: RadarDF

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