Com Medida Provisória assinada por Lula, contribuintes com até dois salários mínimos serão isentos; mudanças impactam declarações de 2026

A partir de maio de 2025, passa a vigorar a nova tabela do Imposto de Renda (IR), estabelecida pela Medida Provisória nº 1.294, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A principal mudança é a elevação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 3.036 mensais, o equivalente a dois salários mínimos. A alteração, no entanto, vale apenas para as declarações que serão feitas em 2026, referentes ao ano-base 2025.

A atualização da tabela foi necessária devido ao novo salário mínimo nacional, de R$ 1.518, oficializado pela Lei Orçamentária Anual (LOA). O governo federal manteve o compromisso de reajuste acima da inflação, com aumento real de 2,5%.

🔍 Nova faixa de isenção:
📌 Até R$ 3.036 mensais: isento de IR
📌 Acima desse valor: tributação progressiva, chegando a 27,5% para rendas mensais acima de R$ 4.664,68

Além disso, o governo enviou ao Congresso o Projeto de Lei nº 1.087/25, que prevê isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais. O texto ainda tramita na Câmara e no Senado.


📋 Declaração do IR 2025 segue até 30 de maio

Segundo a Receita Federal, mais de 12,2 milhões de declarações já foram enviadas. A expectativa é receber 46,2 milhões até o fim do prazo. Quem não enviar dentro do período está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Obrigatoriedade em 2025 (ano-calendário 2024):

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888

  • Receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440

  • Operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro

  • Rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200 mil

Pessoas com renda de até dois salários mínimos mensais seguem isentas, salvo outros critérios de obrigatoriedade.

A declaração pré-preenchida está disponível desde abril para usuários com conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Quem utilizar a função e optar por receber a restituição via Pix terá prioridade no pagamento.


📅 Calendário de restituições (ano-base 2024)

1️⃣ 1º lote: 30 de maio
2️⃣ 2º lote: 30 de junho
3️⃣ 3º lote: 31 de julho
4️⃣ 4º lote: 29 de agosto
5️⃣ 5º lote: 30 de setembro

Prioridade no recebimento:
✔️ Idosos (acima de 80 anos e 60+ com comorbidades)
✔️ Pessoas com deficiência ou doença grave
✔️ Professores
✔️ Quem usou declaração pré-preenchida com Pix
✔️ Demais contribuintes que usaram Pix ou pré-preenchida


📌 Mudanças na declaração de 2025:

🔺 Faixa de rendimentos tributáveis passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888
🔺 Limite da receita rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
📤 Quem atualizou valor de imóveis e pagou ganho de capital em 2024 deve declarar
💰 Rendimentos no exterior passam a ser informados anualmente
🔻 Campos eliminados: título de eleitor, consulado/embaixada e recibo da declaração anterior

De: Redação / Fonte: Gov

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