Perigo de superpopulação, que pode gerar uma crise de saúde, está no foco do combate de ativistas e protetores

O abandono de pets aumentou exponencialmente durante a pandemia, de maneira que está praticamente impossível controlar a população e garantir abrigo para todos. “O abandono é uma das piores causas. Associado a isso, a falta de políticas públicas eficazes voltadas à castração dos bichos”, enfatiza Raquel Benchimola, ativista pela causa animal.

De acordo com ela, a crise econômica decorrida da disseminação da covid-19 fez com que muitas famílias abandonassem seu pet. Soltos à própria sorte, esses animais vão se reproduzirem deliberadamente e essa superpopulação pode gerar riscos de saúde pública, uma vez que não se tratam de bichos vacinados.

Raquel Benchimol destaca que a adoção consciente é a principal forma de começar a amenizar o problema. “As pessoas precisam ter consciência que esse ser passa a fazer parte da família. Ou seja, o abandono acarreta uma série de consequências para ele, principalmente”, destaca a ativista, que faz questão de apoiar as feiras de adoção e sempre anda com comida no carro para alimentar cães e gatos de rua. “Minha vontade era levar todos comigo”, complementa.


É importante ressaltar que o abandono de animais é crime ambiental previsto em lei. Quando se trata de cães e gatos a pena é de 2 a 5 anos, além do pagamento de multa.

Em relação às castrações, o Instituto Brasília Ambiental ressalta que promove periodicamente campanhas de castração de cães e gatos no Distrito Federal, lançando inscrições para toda a sociedade. O instituto também promove, de forma contínua, o programa de castração para protetores e ONGs, no qual pessoas físicas e jurídicas apresentam proposta de parceria e indicam mais de 10 animais para a castração dentro do programa.

Quanto a casos de maus-tratos, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) recebeu 1.038 denúncias de maus-tratos a animais domésticos de janeiro a março deste ano. De acordo com a corporação, o crime é o segundo mais registrado no Disque Denúncia, que soma 4.036 delações em 2021.

Segundo a PCDF, no ano passado, a capital recebeu, em média, 64 denúncias por dia pelo número 197, que podem ser feitas por ligações, mensagens de WhatsApp, e-mail ou registro no site da corporação.

No DF, a principal norma que pune a prática de maus-tratos a animais é a Lei Distrital nº 4.060, de 2007. A legislação lista 26 práticas de maus-tratos, como atos de abuso ou crueldade em qualquer animal, manter animais em lugares anti-higiênicos, obrigá-los a trabalhos excessivos, golpear, ferir ou mutilar os animais domésticos, abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado e promover lutas entre animais da mesma espécie.

*Leis recentes*
– Ficou mais rígida as punições contra agressores de animais, definindo, por exemplo, o infrator como responsável pelas despesas médico-veterinárias necessárias na recuperação do animal agredido, inclusive em casos de atropelamentos;

– Está proibida a utilização de coleira anti-latido com impulso eletrônico, conhecida como coleira de choque. E, desde julho do ano passado, estão proibidas as rinhas entre animais no DF;

– Não é permitido manter animais presos em correntes ou assemelhados que prejudiquem a sua saúde e bem-estar e, em fevereiro, foi publicada a lei que obriga condomínios a comunicar maus-tratos a animais;

– Síndicos ou administradores de condomínios residenciais e comerciais da capital devem comunicar às autoridades policiais, em até 24 horas, ocorrência ou indícios de quaisquer violações de direitos de animais em unidades condominiais ou nas áreas comuns.

Da Redação
Foto: Shizu Alves/Divulgação

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