Leandro Grass representa contra o portal RadarDF e por unanimidade perde no TRE-DF

Por votação unânime, os desembargadores, que formam o colegiado do TRE-DF entenderam que não se trata de informação falsa

Ao acusar o RadarDF, um dos mais importantes portais de notícias do DF, sob a acusação de fake news, por meio de uma representação feita a Justiça Eleitoral do DF, o candidato a governador Leandro Grass (PV/PT/PCdoB), foi derrotado.

Na votação unânime dos desembargadores, que formam o colegiado do TRE-DF, em seção ocorrida na tarde de ontem (13), entenderam que não se trata de informação falsa, o artigo de autoria do jornalista Toni Duarte, publicado pelo RadarDF.

O candidato ao Buriti, desde o início da campanha, afirma que, caso se eleja, vai acabar com o Iges e engana quando diz que vai transferir seus 12 mil profissionais para a estrutura da Secretaria de Saúde.

Ou sabe, ou praticou a má-fé ao tentar convencer os profissionais de saúde, ali estabelecidos, que irá preservar a garantia do empregos dos servidores.

Foi nesse contexto, que o RadarDF procurou um parecer técnico jurídico, para embasar a sua publicação, quanto o aproveitamento dos funcionários na estrutura da Secretaria de Saúde.

Também buscou a opinião da presidente licenciada do Sindicato dos profissionais de Saúde do DF, Marli Rodrigues, sobre o assunto que afeta 12 mil pessoas que, em tese, perderiam seus postos de trabalho, caso Leandro Grass seja eleito. Sem qualquer consultoria jurídica especializada, Grass falseou com fins meramente eleitoreiro.

Ou sabe, ou finge não saber, que o regime de trabalho dos funcionários do Iges, não é o mesmo aplicado pela administração Pública Direta pela absoluta incompatibilidade jurídica.

Atualmente o regime jurídico dos trabalhadores do IGES-DF, responsável pela administração do Hospital de Base de Brasília – HBB, é integralmente celetista. Isto porque o referido instituto de gestão tem sua natureza de personalidade jurídica privada, sendo livre para contratar seus profissionais. Ou seja, são regidos pelo Decreto Lei nº 5.452/43 CLT, que regula as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.

Esse foi o mesmo entendimento do desembargador relator da matéria, Demetrius Gomes Cavalcante, acompanhado por unanimidade pelo colegiado.

Fonte: Radar DF

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