Medida assinada por Ibaneis Rocha regulamenta Lei Orgânica e atende reivindicação histórica de veículos comunitários e digitais do DF e Entorno
O Governo do Distrito Federal avançou na democratização da publicidade institucional com a publicação do Decreto nº 48.163/2026, assinado pelo governador Ibaneis Rocha. Divulgada no Diário Oficial do DF, a norma regulamenta o artigo 149, § 9º, da Lei Orgânica do Distrito Federal e estabelece regras para a participação de veículos alternativos e comunitários na distribuição de verbas publicitárias do GDF.
O decreto permite que jornais impressos, rádios comunitárias, emissoras de televisão e, especialmente, portais digitais sediados no DF e no Entorno possam se cadastrar, ser habilitados e disputar contratos públicos de publicidade, ampliando o alcance das políticas de comunicação governamental.
A iniciativa atende a uma reivindicação de mais de dez anos da Associação Brasileira de Portais de Notícias (ABBP), fundada em 2014, e cumpre a emenda legislativa do mesmo ano que previa a destinação mínima de 10% dos recursos de publicidade oficial para mídias alternativas e comunitárias.
Com a regulamentação, portais locais, rádios comunitárias e produtores independentes que comprovem sede, regularidade e caráter comunitário ou alternativo passam a ter acesso formal às verbas públicas, o que contribui para a pluralidade informativa e cria novas oportunidades econômicas no jornalismo digital do Distrito Federal.
O presidente da ABBP, jornalista Toni Duarte, comemorou a medida e destacou seu significado. “É o reconhecimento oficial que a imprensa independente e comunitária merece. Após anos de espera, o governador Ibaneis Rocha entrega transparência e inclusão real na comunicação do DF”, afirmou. Segundo ele, o decreto abre portas para processos de habilitação e contratação mais justos, além de fomentar empregos no setor da comunicação. “É um avanço que governos anteriores preferiram ignorar, mas que agora impulsiona o setor on-line e impresso no Distrito Federal e Entorno”, completou.
O texto também institui o Certificado de Cadastro de Veículo Alternativo (CVA), com validade anual, e define critérios objetivos para a participação nos processos de contratação, fortalecendo a presença de vozes locais na informação oficial e no cotidiano das comunidades. A medida é considerada um marco para a diversidade midiática no Distrito Federal.
Da Redação














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