
“Aparentando a vítima ter plena capacidade de oferecer resistência, ou seja, uma mulher adulta que não estava visivelmente embriagada ou ainda sob efeito de outras drogas, nem tampouco possuía enfermidade mental que reduzisse sua capacidade, não há como atribuir dolo e, se não há dolo, não há crime de estupro de vulnerável”, explica a especialista.
Dolo significa a intenção de fazer alguma coisa. A culpa acontece quando não há intenção e se faz mesmo assim. Isto é, entendeu-se que não houve dolo e, sem o dolo, não há crime de estupro. Segundo a especialista, esse argumento pode ter gerado o termo “estupro culposo” – que não existe na lei –, usado pelo site The Intercept ao divulgar o caso de Mari Ferrer, que culminou em repercussões negativas nas redes sociais.
Falta de provas
Ainda segundo a advogada Ana Carolina, o juiz decidiu pela absolvição com base na falta de provas da ausência de discernimento de Mariana Ferrer, que seria um elemento essencial para caraterização do crime de estupro de vulnerável. Esse foi o argumento usado pela defesa de Aranha e acolhido pela Justiça.
“De acordo com as provas mencionadas pelo juiz na sentença, houve prática de ato sexual, mas não há como estabelecer que Mariana estivesse sob efeito de drogas, pois o exame toxicológico não constatou a presença de qualquer substância, bem como as testemunhas afirmaram categoricamente que ela, apesar de ter ingerido bebida alcoólica, não aparentava embriaguez”, falou a especialista.
O advogado criminalista Andrew Fernandes Farias, sócio proprietário da Bayma & Fernandes Advogados Associados, também avalia que único argumento usado pelo juiz para absolver o empresário foi a falta de provas.
Fonte: Portal Metrópolis