Andre de Camargo Aranha - Caso Mariana Ferrer
Foto: reprodução
Ocaso da influencer Mariana Ferrer, de 23 anos, que alega ter sido estuprada pelo empresário André de Camargo Aranha, em 2018, tomou conta das redes sociais na última terça-feira (3/11). De acordo com a defesa e o Ministério Público, o acusado não sabia que a vítima não estava capaz de consentir a relação. O argumento acabou gerando o termo “estupro culposo”, duramente criticado nos últimos dias, mas não consta na sentença que inocentou Aranha. Especialistas ouvidos pelo Portal Metrópoles explicam a situação.Segundo com a advogada criminalista Ana Carolina Bettini, sócia do escritório Guimarães Parente Advogados, ao fundamentar a decisão, o juiz esclareceu que o crime de estupro, do qual o empresário foi acusado e absolvido, não admite a forma culposa – ou seja, sem intenção, mas ressaltou o a necessidade de comprovar que a vítima estava em estado de incapacidade de oferecer resistência.

“Aparentando a vítima ter plena capacidade de oferecer resistência, ou seja, uma mulher adulta que não estava visivelmente embriagada ou ainda sob efeito de outras drogas, nem tampouco possuía enfermidade mental que reduzisse sua capacidade, não há como atribuir dolo e, se não há dolo, não há crime de estupro de vulnerável”, explica a especialista.

Dolo significa a intenção de fazer alguma coisa. A culpa acontece quando não há intenção e se faz mesmo assim. Isto é, entendeu-se que não houve dolo e, sem o dolo, não há crime de estupro. Segundo a especialista, esse argumento pode ter gerado o termo “estupro culposo” – que não existe na lei –, usado pelo site The Intercept ao divulgar o caso de Mari Ferrer, que culminou em repercussões negativas nas redes sociais.

Falta de provas

Ainda segundo a advogada Ana Carolina, o juiz decidiu pela absolvição com base na falta de provas da ausência de discernimento de Mariana Ferrer, que seria um elemento essencial para caraterização do crime de estupro de vulnerável. Esse foi o argumento usado pela defesa de Aranha e acolhido pela Justiça.

“De acordo com as provas mencionadas pelo juiz na sentença, houve prática de ato sexual, mas não há como estabelecer que Mariana estivesse sob efeito de drogas, pois o exame toxicológico não constatou a presença de qualquer substância, bem como as testemunhas afirmaram categoricamente que ela, apesar de ter ingerido bebida alcoólica, não aparentava embriaguez”, falou a especialista.

O advogado criminalista Andrew Fernandes Farias, sócio proprietário da Bayma & Fernandes Advogados Associados, também avalia que único argumento usado pelo juiz para absolver o empresário foi a falta de provas.

Fonte: Portal Metrópolis

 

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