A transferência poderá ocorrer a terceiros que atendam aos requisitos legais, com os mesmos termos e condições da outorga original, pelo prazo remanescente
O Poder Executivo sancionou a Lei nº 7.891, de 6 de maio de 2026, de autoria do deputado Pepa (PP), que altera a legislação do serviço de táxi no Distrito Federal para disciplinar a cessão de direitos decorrentes da outorga para exploração da atividade. A norma modifica a Lei nº 5.323/2014 e adequa a regulamentação distrital à legislação federal sobre o tema.
A alteração ocorre no artigo 16 da Lei nº 5.323/2014, que passa a estabelecer regras para a transferência dos direitos de exploração do serviço de táxi. Pela nova redação, a transferência poderá ocorrer a terceiros que atendam aos requisitos legais, que assumirão os mesmos termos e condições da outorga original, pelo prazo remanescente.

A nova legislação detalha o procedimento para a cessão dos direitos decorrentes da outorga, que deverá ser requerida formalmente ao órgão gestor do serviço de táxi no Distrito Federal, com comprovação do atendimento aos requisitos legais. A norma também prevê regras para a sucessão em caso de falecimento do titular.
Segundo a justificativa da proposta, a mudança busca regulamentar, no âmbito do Distrito Federal, procedimentos relacionados à cessão, sucessão e indicação de terceiros para exploração do serviço de táxi. O texto aponta que a ausência de regras específicas dificultava a análise desses pedidos pela Administração Pública.
Fonte: CLDF















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