Ex-ministros do TSE afirmam que mudanças não têm efeito retroativo e que princípio da moralidade administrativa continua prevalecendo, conforme entendimento do STF
As recentes alterações na Lei da Ficha Limpa não devem alcançar políticos já condenados, como o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL). A avaliação é de ex-ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que apontam que a nova legislação não se aplica a processos já concluídos e que o princípio da moralidade administrativa, consagrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), deve continuar prevalecendo.
Carlos Horbach, professor da Universidade de São Paulo (USP) e ex-ministro do TSE, destacou que o STF já adotou posição semelhante em julgamentos envolvendo a Lei de Improbidade Administrativa. Segundo ele, no julgamento do Tema 1.199, o Supremo definiu que a moralidade administrativa deve se sobrepor ao princípio da retroatividade mais benéfica.
“Não se pode tomar como pacífico o entendimento de que a regra mais benéfica será aplicada de modo amplo e automático aos casos já julgados, pois o STF já relativizou essa retroatividade em discussões semelhantes”, afirmou Horbach, ao relembrar a análise da Corte sobre as mudanças na Lei de Improbidade.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da nova legislação aprovada pelo Congresso Nacional — a Lei Complementar nº 219/2025 — que previam a aplicação imediata das novas regras a processos em curso e já finalizados. Na prática, isso mantém inalterada a situação de políticos como Arruda, condenado por improbidade em decorrência da Operação Caixa de Pandora.
A defesa do ex-governador argumenta que as cinco condenações sofridas deveriam ser unificadas, por estarem relacionadas a um mesmo escândalo, o que permitiria a contagem conjunta de um prazo único de inelegibilidade de 12 anos — que, nesse cenário, terminaria em julho de 2026.
Apesar da tese apresentada, especialistas reafirmam que a jurisprudência atual do STF não permite aplicação retroativa da nova norma, o que, segundo eles, mantém Arruda inelegível conforme os prazos definidos nas sentenças anteriores.
Da Redação















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