Por Luciano Lima

A PEC 135, que trata do VOTO IMPRESSO E AUDITÁVEL, saiu vitoriosa da votação dessa terça-feira (10) na Câmara dos Deputados. No entanto, para a aprovação do texto, relatado pela deputada Bia Kicis (PSL/DF), eram necessários 308 votos favoráveis.

A PEC 135 contou com o apoio de 229 deputados federais, contra 218 que disseram não à proposta. Se ausentaram do plenário (ou se acorvadaram?) 64 parlamentares e houve 1 abstenção. Ou seja, a maioria dos parlamentares presentes se posicionaram favoravelmente à impressão do voto pela urna eletrônica.

O placar demonstrou que mais de 50% dos deputados foram favoráveis a um sistema de votação capaz de garantir a transparência, com auditoria do resultado apontado pelo boletim gerado pela urna eletrônica. A pressão popular, em parte, surtiu efeito.

Por outro lado, o resultado da votação demonstra que menos da metade dos deputados está satisfeita com a utilização da urna eletrônica imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com as bençãos do Supremo Tribunal Federal (STF). E é aí que mora o absurdo: as cortes máximas do nosso país serem contra a legalidade e a transparência.

A lei eleitoral é clara e explícita no sentido de que a contagem dos votos precisa ocorrer de forma pública e transparente, assegurada a ampla fiscalização do processo eleitoral resguardado o sigilo do eleitor, sob pena de nulidade das eleições.

Esta condição é imposta pelo artigo 7º da lei 1079/1950, que dispõe como crime de responsabilidade a violação do escrutínio, em conjunto com o artigo 221 do código eleitoral, que garante o direito à ampla fiscalização.

Ambos os dispositivos legais estão em consonância e respeito com o princípio constitucional da publicidade, disposto no Art. 37 da Constituição Federal.

A derrota da PEC não retira a necessidade da contagem pública dos votos. O TSE e o STF precisam entender que a população quer a transparência e a segurança do sistema eleitoral brasileiro.

*Luciano Lima é historiador, jornalista e radialista

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