Iniciativa prevê pagamento de até 20% do valor da multa aplicada ao infrator e garante anonimato ao cidadão que colaborar com a fiscalização
O deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil) apresentou o Projeto de Lei nº 2.118/2026, que cria um programa de recompensa para cidadãos que denunciarem atos de pichação no Distrito Federal. Pela proposta, o denunciante poderá receber até 20% do valor da multa aplicada ao autor da infração.
Para ter direito ao benefício, a denúncia deverá ser feita por meio dos canais oficiais e resultar na identificação do pichador ou em sua prisão em flagrante. O pagamento da recompensa ficará condicionado ao recolhimento da multa pelo infrator e deverá ocorrer no prazo máximo de 60 dias. Os recursos utilizados no programa, segundo o texto, virão exclusivamente das próprias multas arrecadadas.
O projeto assegura o anonimato do denunciante, com a utilização de mecanismos de criptografia e pseudônimos, como forma de prevenir retaliações. Em contrapartida, denúncias falsas ou realizadas de má-fé poderão resultar em multa equivalente a dez vezes o valor da recompensa, além de responsabilização criminal.
A proposta veda a participação no programa de agentes de segurança pública, fiscais e proprietários de bens públicos que tenham sido alvo de pichação. O texto também deixa claro que a medida não se aplica ao grafite artístico autorizado.
De acordo com Eduardo Pedrosa, a iniciativa tem como objetivo fortalecer a fiscalização, especialmente em horários de menor vigilância, e reduzir os gastos públicos com a manutenção e conservação do espaço urbano de Brasília. O projeto aguarda análise e votação na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Da Redação













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