Maioria do Tribunal manteve a inelegibilidade do ex-governador e confirmou decisão do TRE-DF; nome de Arruda deverá ser retirado das urnas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (24), por 5 votos a 2, o recurso apresentado pelo ex-governador José Roberto Arruda (PSD) para tentar manter sua candidatura ao Governo do Distrito Federal nas eleições de 2026. Com a decisão, a Corte manteve o indeferimento do registro e confirmou que Arruda permanece inelegível.

O julgamento foi relatado pelo ministro Dias Toffoli, que defendeu a manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Acompanharam o relator os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha ficaram vencidos.

A controvérsia analisada pelo TSE envolveu principalmente a forma de contagem do período de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa após as mudanças recentes na legislação. A defesa de Arruda sustentava que as condenações por improbidade administrativa estavam relacionadas a fatos conexos e que o prazo de oito anos não poderia ser sucessivamente renovado a cada nova decisão judicial.

A maioria dos ministros, porém, entendeu que uma condenação colegiada mais recente ainda produz efeitos para fins eleitorais. Segundo o voto de Toffoli, mesmo diante das diferentes interpretações possíveis sobre a contagem do prazo, permanecia uma condenação capaz de caracterizar a inelegibilidade.

Divergência

Os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha apresentaram entendimento diferente. Para eles, processos relacionados aos mesmos fatos não deveriam provocar sucessivas extensões do período de inelegibilidade apenas porque foram julgados em momentos distintos.

A divergência também levou em consideração as alterações promovidas na legislação eleitoral e a discussão sobre a aplicação das novas regras aos casos de improbidade administrativa.

A defesa de Arruda havia argumentado que a primeira condenação colegiada, de julho de 2014, deveria ser considerada como marco para a contagem do prazo. Os advogados também sustentaram que os processos posteriores possuíam conexão entre si.

Condenações da Caixa de Pandora

O caso está relacionado a condenações por atos de improbidade administrativa decorrentes da Operação Caixa de Pandora. O TRE-DF havia indeferido o registro de Arruda e considerado que ele continuava alcançado pela causa de inelegibilidade. O processo chegou ao TSE por meio de recurso ordinário eleitoral, sob relatoria de Dias Toffoli.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela manutenção da inelegibilidade. A posição apresentada ao Tribunal sustentou que as condenações colegiadas mantinham os efeitos eleitorais previstos na legislação.

Com o julgamento desta quinta-feira, fica mantida a decisão que impede Arruda de disputar o Palácio do Buriti em 2026. A determinação também prevê o encerramento da campanha e a suspensão do acesso aos recursos públicos destinados à candidatura.

Como as urnas eletrônicas já foram preparadas, há informações de que o nome de Arruda ainda poderá aparecer fisicamente nas telas de votação, mas os votos destinados a uma candidatura indeferida serão considerados inválidos.

A decisão do TSE representa, portanto, o desfecho do recurso apresentado pelo ex-governador contra a decisão do TRE-DF e retira, no âmbito da Justiça Eleitoral, o registro de sua candidatura ao Governo do Distrito Federal nas eleições deste ano.

Da Redação

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui