Juiz do caso Mari Ferrer aceitou a argumentação de que empresário André de Camargo Aranha cometeu “estupro culposo”.

Segundo o promotor responsável pelo caso, não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estava em condições de consentir a relação, não existindo portanto “intenção” de estuprar. O juiz aceitou a argumentação e inocentou Aranha por falta de provas de que o ato não foi consentido.

A Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu abrir uma apuração preliminar para investigar a conduta do juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, na condução da audiência do caso Mariana Ferrer.

O pedido de abertura de reclamação disciplinar partiu do conselheiro Henrique Ávila, que disse ver sinais de “tortura psicológica” contra Mariana durante a audiência. Hoje, a corregedora do CNJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, autorizou a abertura do procedimento preliminar.

O juiz Rudson Marcos foi o responsável por comandar a audiência do processo em que o empresário André de Camargo Aranha foi acusado pelo Ministério Público de ter estuprado a influenciadora e promotora de eventos Mariana Ferrer em um bar de Florianópolis (SC) em 2018. Mariana tinha 21 anos na época.

Aranha foi absolvido das acusações, em sentença publicada em setembro.

A audiência foi registrada em vídeo e teve a gravaçao revelada por reportagem publicada pelo site The Intercept Brasil.

Durante a audiência do caso, segundo o Intercept, o advogado do empresário, o defensor Cláudio Gastão da Rosa Filho, se refere como “ginecológicas” a fotografias profissionais feitas por Mariana em sua carreira de promotora de eventos e diz que não gostaria de ter “uma filha do teu nível”.

Print audiência

Na audiência, o advogado segue exibindo fotos da jovem e afirma: “Peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você”. O defensor do réu prossegue: “Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lágrima de crocodilo”

A jovem reage à investida do advogado e, chorando, se dirige ao juiz: “Eu gostaria de respeito, eu tô implorando por respeito, nem os assassinos são tratados da forma como eu estou sendo tratada”, de acordo com o vídeo da audiência publicado pelo Intercept.

Apuração no CNJ

No pedido de investigação feito à Corregedoria, o conselheiro Henrique Ávila afirma ver elementos de “tortura psicológica” no tratamento dado a Mariana durante audiência e diz que ao não ter interferido, o juiz indica ter dado aval às agressões verbais.

“As chocantes imagens do vídeo mostram o que equivale a uma sessão de tortura psicológica no curso de uma solenidade processual”, afirma Ávila no pedido ao CNJ.

“Causa-nos espécie que a humilhação a que a vítima é submetida pelo advogado do réu ocorre sem que o juiz que preside o ato tome qualquer providência para cessar as investidas contra a depoente. O magistrado, ao não intervir, aquiesce com a violência cometida contra quem já teria sofrido repugnante abuso sexual. A vítima, ao clamar pela intervenção do magistrado, afirma, com razão, que o tratamento a ela oferecido não é digno nem aos acusados de crimes hediondos”. diz o conselheiro do CNJ no ofício à Corregedoria.

A reclamação disciplinar que foi instaurada é um tipo de apuração preliminar do caso. Se a corregedora do CNJ entender que há indícios de atuação irregular do juiz no episódio, será proposto a abertura de um processo disciplinar para apurar o caso e eventualmente aplicar punições.

A abertura de processo disciplinar precisa ser autorizada pelo plenário do CNJ, em deliberação por todos os conselheiros.

Por: Junim 10B

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