Três artigos da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) possibilitam a criminosos condenados serem libertados em datas específicas, por até 35 dias por ano.

Marcela Passamani fez este abaixo-assinado

Três artigos da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) possibilitam a criminosos condenados serem libertados em datas específicas, por até 35 dias por ano.

Por causa desses artigos, Suzane Richthofen foi autorizada a deixar o presídio no Dia das Mães. Cumpria pena por assassinar a própria mãe — e o pai! — enquanto dormiam, para ficar com o dinheiro da herança.

Por causa desses mesmos artigos, Alexandre Nardoni foi autorizado a deixar o presídio no Dia dos Pais. Cumpria pena por jogar para a morte a própria filha, Isabela, de cinco anos, da janela do apartamento onde moravam, no sexto andar de um prédio na zona norte de São Paulo.

Mas não só os criminosos famosos são libertados em datas festivas, como a Semana Santa, os dias das Mães e dos Pais, Dia das Crianças e festas de fim de ano.

Milhares de criminosos condenados são beneficiados pelo chamado Saidão. 

Centenas, milhares deles, aproveitam a permissão e fogem do cumprimento da pena. Em 2021, exatos 170 não retornaram do Saidão no Distrito Federal. Outros 522 fugiram no Rio de Janeiro, 135 em Santa Catarina e quase 1.500 em São Paulo.

Durante os saidões, há registros de vários crimes cometidos pelos condenados: roubos, furtos, tráfico de drogas e latrocínio. 

Em todos os estados, a estrutura da Administração Penitenciária é insuficiente para fiscalizar o comportamento dos condenados durante o Saidão.

Por todos esses motivos, e por ser um assunto de ampla convergência na sociedade, nós, criamos esse abaixo-assinado para solicitar que o assunto seja posto em votação no plenário da Câmara dos Deputados, haja vista já haver pronto para ser votado um projeto de lei que prevê a revogação dos mencionados artigos e, portanto, o fim do Saidão já!

Fonte: change.org

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