Agora a Prova de Vida do INSS será automática, feita por cruzamento de dados no próprio instituto

A partir de agora quem precisa realizar a prova de vida do INSS não precisa mais ir até os bancos. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou nesta terça-feira, 24, que o procedimento, que antes era feito pelos segurados, agora será realizado por meio de cruzamento de dados que constam dos cadastros do próprio governo e de parceiros.

A determinação consta em uma portaria assinada pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, durante evento que comemorou os 100 anos da Previdência Social.

Com a medida, o INSS terá dez meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Se o órgão não conseguir fazer a comprovação nesse período, o segurado receberá uma notificação e ganhará mais dois meses para fazer a prova.

Sistema mais justo

Segundo o ministro, o novo sistema é mais justo com os segurados porque evita que idosos com dificuldades físicas saiam de casa apenas para realizar esta comprovação.

“Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto ou banco para provar a sua vida”, questionou.

Como toda mudança, a adaptação será necessária e caso o beneficiário tenha alguma dúvida, pode procurar um posto do INSS da própria cidade para entender como acontecerá a migração no município.

Como será feita a comprovação

O INSS divulgou uma nota explicando como será feita a apuração de dados dos beneficiários.

“Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um ‘pacote de informações’ sobre a pessoa”, explica o informativo.

“Esse ‘pacote de informações’ reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.”

Também servirão como prova de que o segurado está vivo as seguintes informações:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior
  • Realização de empréstimo consignado por meio de reconhecimento biométrico
  • Atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras
  • Atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial
  • Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública
  • Atualizações no CadÚnico, somente quando for feita pelo responsável pelo grupo
  • Votação nas eleições
  • Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem de presença física do usuário ou reconhecimento biométrico
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico
  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Apesar de deixar de ser obrigatória para o beneficiário, a não ser após o cruzamento de dados não revelar nada, a prova de vida pode continuar a ser feita pelo segurado. Basta ele seguir os procedimentos tradicionais, indo a uma agência bancária ou se manifestando no aplicativo Meu INSS.

O Ministério da Previdência divulgou estatísticas sobre a prova de vida. Neste ano, o órgão deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.

De: Redação / Fonte: Sonoticaboa

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