O mercado de veículos usados apresentou no primeiro semestre de 2021
um aumento nas vendas de 77,7%. (fonte: https://www.kbb.com.br/detalhesnoticia/vendas-carros-usados-no-primeiro-semestre-de-2021-foram-maiores-que-em2019/?ID=3399)

Junto a esse crescimento, a procura por ajuda especializada também
cresceu. E essa ajuda especializada é a vistoria cautelar, que auxilia o comprador na
escolha da melhor opção, observando aspectos técnicos do veículo escolhido por ele.
Cada empresa ou profissional do ramo tem uma lista com itens predefinidos
para observar na sua vistoria. E essas listas costumam, invariavelmente, ter os
mesmos itens.

Mas o aspecto técnico que os compradores mais pedem para ser
observado, geralmente não está nessas listas: é a possibilidade de adulteração da
quilometragem.

Sabemos que veículos com quilometragem baixa são mais procurados.
Logo, regidos pela lei da oferta e da procura, seu valor é maior.
E se o valor de um veículo é maior, quando comparado com outro do
mesmo modelo, só porque a quilometragem é menor, muitas vezes –muitas mesmoo vendedor, lojista ou particular, recorre a uma prática que é prevista como crime tanto
pelo Código Penal (Art.171), quanto pela Lei n. 8.137/1990.
Há inclusive jurisprudência do TJ-RJ que responsabiliza a loja que vendeu
veículo com quilometragem adulterada, mesmo não sendo a loja responsável pela
adulteração:

 

“No presente caso, a ré, ora apelante,
não nega que houve
a adulteração do hodômetro do veículo adquirido
pelo autor, limitando-se a afirmar que não pode ser
responsabilizada pela fraude. Ora, não há que se
cogitar a hipótese de fato de terceiro, normalmente
equiparado ao caso fortuito rompedor do nexo
causal, visto que a situação dos autos trata de
fortuito interno, fato proveniente da atividade da ré,
que não pode transferir para o consumidor os riscos
de sua atividade. Assim, demonstrada a falha na
prestação do serviço, surge para a ré o dever da
reparação dos danos causados.”

Em caso de desconfiança, o consumidor pode contratar um serviço de
vistoria especializada, como é o caso da nossa, que terá duas opções de análise:
direta e indireta.

Na foto 01 a seguir temos um caso em que demonstramos essa
adulteração da quilometragem.

A discrepância entre as quilometragens mostradas na foto 01 é produto
da fraude de adulteração da quilometragem. Nesse caso que analisamos, se o
veículo estivesse com a quilometragem real, de 219.911 Km, nosso estudo verificou
que seu valor de mercado seria aproximadamente R$ 20.000,00 mais baixo. Essa
desvalorização pode ser maior, dependendo do veículo

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