Ainda de acordo com o projeto de lei, o DF Social vai ser financiado pelo fundo de combate à pobreza, instituído pela Lei nº 4.420, de 9 de outubro de 2008, e está condicionado à disponibilidade orçamentária específica. “Desde o início do nosso governo, a área social foi uma prioridade. E essa preocupação aumentou ainda mais na pandemia. Garantir recursos para a criação e a continuidade dos programas sociais do nosso governo é um compromisso da Secretaria de Economia”, afirma o secretário André Clemente.
